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Missão 

Estamos focados em uma relação a longo prazo, oferencendo os melhores resultados, visão estratégica e rapidez. 

A sua confiança é imprescindível para o nosso trabalho e para sua tranquilidade nossa comunicação é direta e imediata para proporcionar toda eficiência e tranquilidade aos nossos clientes.  

Atuamos focados no desenvolvimento de soluções personalizadas as situações que envolvam nossos clientes e suas empresas. 

Nossa excelência técnica, credibilidade e transparência faz nosso reconhecimento entre os melhores do país.

Área do Cliente
City Skyscrapers
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Áreas de Atendimento 

Nossa política de atuação está dividida entre as esferas Civis, Imobiliária, Tributária e Empresarial com ênfase e principais atuações nas áreas Empresarial e Tributária.

Somos conhecidos por nossa expertise em nossas áreas de atuação, prestando serviços personalizados, com excelência e focados no resultado.

Office Building

DIREITO EMPRESARIAL

-ATIVIDADE EMPRESARIAL
-AVALIAÇÃO DE PASSIVO 
-ELABORAÇÃO DE HOLDING
-CONTRATO DE TÍTULOS DE CRÉDITO
-CONTRATOS EMPRESARIAIS 
-FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO

Dúvidas Empresariais
City from Below

FUSÕES E AQUISIÇÕES EMPRESARIAIS M&A

-CONTRATO SOCIAL 
-CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO EMPRESARIAL
-CONTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO/ MOU: MEMORANDUM OF UNDERSTANDING
-CONTRATO DE ADVISOR/BROKER
-NDA: NONDISCLOSURE AGREEMENT
-CONTRATO DE ACORDO ENTRE SÓCIOS

Dúvidas em Aquisições
Dollar Notes

DIREITO TRIBUTÁRIO

-CONSULTORIA TRIBUTÁRIA 
-DEFESA DO CONTRIBUINTE
-ANÁLISE TRIBUTÁRIA 
-EQUILÍBRIO ENTRE FISCO E CONTRIBUINTE 
-COMITÊ DE GESTÃO 
-ORDEM TRIBUTÁRIA
-GESTÃO TRIBUTÁRIA EMPRESARIAL-RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS-DEFESAS ADMINISTRATIVAS 

Dúvidas Tributárias
Glowing Keyboard

ASSESSORIA LGPD

-POLÍTICA DE DADOS 
-TRATAMENTO DE DADOS 
-ARQUIVO DE DADOS 
-POLÍTICA E PRIVACIDADE 
-ACORDOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL 
-CONTRATOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
-TERMOS E CONDIÇÕES DE USO

Dúvidas em LGPD
Legal Handshake

CONTRATOS

-ASSESSORIA CONTRATUAL
-REVISÃO CONTRATUAL 
-CONTRATO DE COMPRA E VENDA 
-ELABORAÇÃO CONTRATUAL
-CONTRATO DE TROCA OU PERMUTA
-CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO

Dúvidas Contratuais
 Scales of Justice

DIREITO CIVIL

-RESPONSABILIDADE CIVIL
-NEGOCIAÇÃO DE PRECATÓRIOS 
-PROPOSITURA DE MEDIDAS NA DEFESA DE DIREITOS VIOLADOS

Dúvidas
House with Pool

DIREITO IMOBILIÁRIO 

-CONTRATOS DE COMPRA E VENDA
-INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA 
-DOAÇÃO 
-TROCA OU PERMUTA
-HIPOTECA 
-LOCAÇÃO 
-REVISÃO CONTRATUAL

Dúvidas Imobiliárias
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Logo Design

Nossos Clientes

“Nossa parceria está sendo um presente. Profissionalismo e honestidade definem o retorno que nossa empresa obteve. Somos gratos pela eficácia em resolver problemas tão delicados.”

“Atendimento humanizado e extremamente profissional. Recebemos total respaldo durante e depois, e nossa parceria se estenderá por muito tempo.O zelo e técnica profissional foram determinantes para nossa escolha.”

“A assessoria empresarial e tributária foram fundamentais. Contamos com toda agilidade e profissionalismo em todos os momentos que enfrentamos e temos total confiança nos serviços e orientações recebidas.”

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Notícias e Atualidade

Tibunal

STF fixa tese sobre incidência de PIS/Cofins sobre taxas de administração de cartão de crédito

23 de março de 2022

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral (Tema 1024) referente ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1049811, em que decidiu que as taxas pagas às administradoras de cartões de crédito e débito devem ser incluídas, pelas empresas vendedoras, na sua base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Segundo a decisão de mérito da Corte, de setembro de 2020, as taxas administrativas que posteriormente serão repassadas às empresas de cartões de crédito devem ser tributadas na origem, por constituírem custo operacional a ser incluído na receita das empresas que receberam o pagamento por cartão.
O colegiado fixou a tese na sessão virtual encerrada em 18/3, acolhendo a proposta do ministro Alexandre de Moraes, com a seguinte redação: “É constitucional a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins devidas por empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito”.
AR/AD//CF
Fonte: STF

Revisão de leis

Bradesco é condenado a indenizar cliente por cobranças indevidas em conta bancária.

26 de março de 2022

O juiz da 7ª Vara do Juizado Especial Cível, Moacir Pereira Batista, confirmou em sentença a liminar concedida em ação civil, em face do Banco Bradesco S/A, por danos morais e materiais, em razão de cobranças mensais ditas indevidas, na conta bancária de uma cliente.A instituição bancária foi condenada a reparar em danos morais e materiais no valor de R$ 5 mil, a correntista que sofreu descontos em sua conta referentes a pacote de serviços não contratados. A ação foi ajuizada pelo advogado Klinger Feitosa.Examinando o caso, o juiz disse que ao contrário do que foi alegado pelo banco, a tarifa cobrada é ilegal e abusiva, pois é vedada sua cobrança por norma expressa do Banco Central.“A questão é simples: inexiste comprovação de manifestação de vontade da parte autora em aderir à cesta de serviços. Há frontal violação às normas consumeristas e, em especial, a regra contida no art. 6º do CDC e art. 1º da Resolução n. 3.919 – Bacen. Assim, o banco requerido descumpre a vedação fixada pela primeira tese do repetitivo”, frisou a decisão.
O juiz condenou o banco a restituir os valores descontados indevidamente da conta bancária da cliente em dobro, além de condenar o banco pelos danos morais.
Na conta de cumprimento da sentença, deverão ser acrescidos o dobro dos eventuais descontos subsequentes no decorrer do processo até o julgamento de mérito, conforme arts. 323 e 493, ambos do CPC/2015. E ainda, a requerida, a pagar R$5.000,00, a título de danos morais.O Bradesco deve abster de impor e cobrar a tarifa de pacote de serviços bancários, com qualquer que seja a denominação dada a ela pela parte ré, oferecendo, tão-somente, os serviços essenciais – gratuitos – previstos na Resolução BACEN 3.919/10, a partir do mês subsequente à sua intimação por portal, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada desconto na conta bancária (limitados a 5 descontos), eis que eventual recurso será recebido somente no efeito devolutivo, em relação à obrigação de fazer, nos termos do art. 43 da L. 9.099/95.
Fonte: estadodoamazonas.com

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